TJRS - Seguro. Indenização. Cobrança. Pagamento do prêmio a prestações mensais. Inadimplemento de prestação. Ocorrência do sinistro antes do adimplemento. Cobertura devida. Precedentes do STJ.
«Cobertura devida, visto que, a despeito de ter sido pago o prêmio em atraso, o contrato não foi rescindido. O fato de o apelado estar em atraso, do referido prêmio, quando ocorrida a álea, não exime a seguradora do pagamento da indenização a que se obrigara por ocasião do contrato de seguro, mormente porque inocorreu resilição contratual, sendo mantida a higidez do acordo. De outro lado, os contratos bilaterais, como é o caso dos contratos de seguros, revestem-se da dependência recíproca das obrigações. Assim, se o segurado cumpriu a obrigação contraída, a de pagar o prêmio, ainda que em atraso, não é dado à seguradora eximir-se do pagamento da cobertura.»
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