TJMG - Família. Alimentos. «Habeas corpus». Dívida alimentar. Prisão civil. Arbitramento dos alimentos provisionais. Capacidade econômica da mãe dos menores ou sua coobrigação na assistência aos filhos comuns. Discussão no âmbito do «writ». Impossibilidade. CPC/1973, art. 733, § 1º. CPP, art. 647.
«Não se pode conhecer do «habeas corpus», processo de instrução preordenada, se não contém documentos que garantam que o decreto prisional não tenha sido precedido de oportunidade de justificação do alimentante, na forma do CPC/1973, art. 733, § 1º. O «habeas corpus» não se presta para discutir a justiça ou injustiça do arbitramento de alimentos provisionais como se fosse instância de sua revisão. Não serve, também, para instaurar ou dirimir controvérsia sobre a capacidade econômica da mãe dos menores ou resolver a respeito da coobrigação dela na assistência aos filhos comuns. Não tendo ocorrido a desconstituição dos alimentos regularmente arbitrados, via agravo, persiste sua exigibilidade, sob pena de prisão.»
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