TST - Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação independentemente se a rescisão é com ou sem justa causa.
«A falta de pagamento pelo empregador de títulos decorrentes do contrato de trabalho, alguns deles incontroversos, autoriza a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Daí, é irrelevante o fato de a terminação do contrato de trabalho decorrer de justa causa praticada pelo empregado e reconhecida mediante decisão judicial. A norma supramencionada não condiciona o direito do empregado em receber as verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação no prazo nela estabelecido à rescisão não decorrer de justa causa. Impõe-se ao empregador pagar ao empregado os títulos e valores que entenda devidos, por ocasião da terminação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa da cessação do vínculo. Exegese gramatical e teleológica que se extraí das disposições contidas nos §§ 1º a 6º do CLT, art. 477.»
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