TRT2 - Sucessão trabalhista. Arrendamento e transferência do «passivo trabalhista» para cooperativa de ex-empregados. Desvirtuamento das regras de proteção ao trabalho. CLT, arts. 9º, 10 e 448.
«Segundo a dicção do CLT, art. 10, repetida no art. 448: «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados», «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho, dos respectivos empregados». A transferência para uma cooperativa de ex-empregados, de outra parte, assume conotação de fraude, ou quando menos de artifício para impedir a aplicação dos princípios de proteção ao trabalho. Neste ponto, o CLT, art. 9º é taxativo ao estabelecer que: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação».
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