TJRJ - Menor. Pátrio poder. Destituição. Violência física e sexual. ECA, art. 98, II c/c ECA, art. 148, parágrafo único.
«O laudo técnico elaborado pela ABRAPIA, de cuja idoneidade não há razão para duvidar-se, é peremptório ao afirmar que «os apelados foram vítima de violência física, psicológica e sexual, sendo encaminhados ao tratamento de psicoterapia infantil, para tentar minimizar o elevado dano psicológico e moral do qual foram vítimas. Irrelevância do resultado negativo do laudo pericial, tendo em vista que o abuso sexual perpetrado pode não deixar vestígios materiais ou, ainda, desaparecer num curto lapso temporal. As provas são assaz contundentes para demonstrar os graves fatos apurados e revelar a total impossibilidade de o apelante ficar em companhia dos filhos. O apelante violou os deveres inerentes ao pátrio poder, além de causar sérios e, talvez irreversíveis, danos psicológicos aos seus próprios filhos.»
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