TJRJ - Família. Casamento. Processo de habilitação. Registro civil. Patronímico. Exclusão parcial pela mulher de seus apelidos de família. Admissibilidade. CCB, art. 240.
«Com efeito, com o advento da Lei 6.515/77, a mulher passou a ter a faculdade de adotar ou não o patronímico do marido, explicitando que este pode ser acrescido aos dela. A Lei Substantiva Civil, em seu art. 240, não autoriza a mulher a extrair de seu nome de solteira os apelidos de família, mas também, não faz, expressamente, qualquer vedação. Ora, se tal situação é habitual, fazendo parte de nossos costumes e inexistindo empecilho legal para a exclusão, não é razoável criar óbices para apenas alguns nubentes.»
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