TJRJ - Embargos de terceiro. Penhora sobre bens partilhado à ex-mulher. Procedência confirmada. Súmula 621/STF e Súmula 84/STJ. Exegese. Prevalência daquela dada pelo STJ que é o competente para julgar matérias infra-constitucionais. CPC/1973, art. 1.046.
«Não é o registro da partilha do Registro de Imóveis que transfere a propriedade, como acontece na compra e venda, e por isto mesmo não se aplica à espécie sob exame a Súmula 621/STF que aliás está revogada pela Súmula 84/STJ considerando-se que a este cabe julgar ações envolvendo questões infra-constitucionais. A ex-mulher, a quem coube na partilha, determinado bem comum pode opor-se à penhora dele, por meio de embargos de terceiro, mesmo sem ter havido ainda o registro do formal no Registro de Imóveis, porque o que transfere a co-propriedade, neste caso, não é o registro senão a própria partilha.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)