TJRJ - Direito autoral. Informática. «Software». Propriedade intelectual de programa de computador. Utilização não autorizada. Busca e apreensão e vistoria dos programas irregulares para o fim de constituir-se a prova natural da lesão. Lei 9.610/1998, arts. 103, parágrafo único e 107 c/c a Lei 9.609/1998, art. 2º.
«Deve o usuário demandado perder os exemplares fraudulentos e ainda responder por uma indenização adequada ao ilícito cometido, convindo que seja apurada em liquidação de sentença quando não se puder aplicar os critérios legais (arts. 103, parágrafo único e 107 da Lei 9.610/1998 c/c Lei 9.609/1998, art. 2º.
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