TJRJ - Condomínio em edificação. Ação cominatória para prestação de fatos. Retirada de vasos de plantas que representam efetivo perigo à saúde de condôminos, situados em área comum, por risco de proliferação dos mosquitos transmissores de doenças, especialmente, da dengue. CCB, art. 554.
«...dá-se provimento parcial a apelação para que o condomínio réu, no prazo de 30 dias providencie a imediata desocupação de parte comum do prédio, dele mandando retirar todos os vasos ali existentes e outros objetos que nele estejam sob pena de pagamento de perdas e danos em favor do apelante, dando ciência desta decisão as autoridades sanitárias estadual e municipal de saúde e Corpo de Bombeiros para que façam a devida autuação do Condomínio para impedir a manutenção de focos de doenças transmissíveis, sob pena de perdas e danos a serem apuradas em execução de sentença, fixando-se desde já o mínimo de 20 UFIRs por dia. ...» (Des. Eduardo Sócrates Sarmento).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)