TRT12 - Relação de emprego. Inexistência. Atendimento aos empregados de determinada empresa. Cirurgião-dentista. Prestação de serviços em consultório próprio. Subordinação jurídica inexistente na hipótese. CLT, art. 3º.
«O cirurgião-dentista que exerce suas atividades em consultório próprio e celebra «contrato de autonomia» para atender os empregados de determinada empresa não forma com esta vínculo de emprego, notadamente se inexiste pactuação de horário e exclusividade para o atendimento daqueles empregados. Destarte, inexistindo a subordinação jurídica que é o elemento marcante do contrato de emprego, pela qual o empregado põe sua força de trabalho à disposição do empregador, submetendo-se ao seu poder diretivo, resta inviável a tutela jurisdicional postulada, porquanto não configurados os requisitos do CLT, art. 3º.»
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