STJ - Júri. Nulidade. Advogado. Ausência injustificada. Sessão sem «quorum» mínimo de jurados. Destituição do advogado. Impossibilidade. Matéria não prequestionada, concessão de «habeas corpus» de ofício. CPP, art. 442 e CPP, art. 450.
«O advogado constituído pelo réu, se não comparecer injustificadamente à sessão de julgamento, pode ser destituído da defesa. nos termos do CPP, art. 450, nomeando-se outro defensor em substituição. Tal medida, no entanto, não é aplicável se, não obstante faltoso o advogado, não é possível se instaurar a sessão de julgamento. em face da ausência do «quorum» mínimo de jurados (CPP, art. 442), pois nesse caso a conduta do seu defensor não acarretou qualquer prejuízo para o réu.»
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