STJ - Mandado de segurança. Agravo de instrumento no processo de mandado de segurança. Cabimento. Precedentes jurisprudenciais favoráveis e contrários. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 46, 162, 497 e 522. Lei 1.533/51, art. 19.
«A Lei 1.533/1951 não é desajustada às normas gerais do CPC/1973. O agravo de instrumento não conflita com as prescrições da mencionada lei especial, nem contraria a índole do remédio heróico e célere na sua tramitação, mesmo porque não tem efeito suspensivo art. 497,CPC/1973, portanto, não obstaculizando o julgamento do mérito. É cabível, pois, o agravo de instrumento em mandado de segurança, certo que as normas do CPC/1973 aplicam-se a todas as ações, inclusive às de ritos especiais, salvo quando tiverem elas especificas regras contrárias, hipótese inocorrente.»
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