STJ - Administrativo. Trabalhista. Documentos comprobatórios do pagamento de verba rescisória trabalhista. Não exibição. Autuação. Multa. Pendência de recurso administrativo. Novo auto de infração. Inadmissibilidade. CLT, art. 626 e CLT, art. 628.
«Às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, incumbidas de fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ao trabalho, não cabe exigir de empresa empregadora a satisfação de verbas indenizatórias trabalhistas decorrentes do cumprimento de contrato de trabalho. Lavrado auto de infração trabalhista, se contra a autuação é interposto recurso administrativo, não é cabível a lavratura de um segundo auto, pelo mesmo fato, senão após decisão definitiva acerca da questão objeto da pretensão recursal.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)