TJMG - «Habeas corpus». Pacientes. Pessoas indeterminadas. Constrangimento ilegal. Não esclarecimento. Petição inicial. Requisitos do CPP, art. 654, § 1º, «a» e «b». Ausência. Indeferimento liminar da ordem. CPP, art. 647.
«A petição inicial do «habeas corpus» que não declina os nomes dos pacientes e não esclarece a espécie do constrangimento (CPP, art. 654, § 1º, «a» e «b») mostra-se desvestida dos requisitos exigidos para o próprio processamento da impetração. Não se podendo impetrar «habeas corpus» tendo como paciente pessoas indeterminadas e não esclarecendo a impetração qual a espécie de constrangimento sofrido pelos pacientes, limitando-se a exibir reportagens de jornal, que não demonstram a ilegalidade do constrangimento sofrido pelos pacientes, é de se indeferir liminarmente a ordem assim impetrada.»
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