TJMG - «Habeas corpus». Excesso de prazo. Prolongamento indefinido da prisão provisória, mesmo após a pronúncia Impossibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. (Há voto vencido). CPP, art. 647.
«A orientação de que o excesso de prazo se fez prejudicado com a pronúncia não pode ter tomada como verdade absoluta, sob pena de se chegar a verdadeiros absurdos, admitindo-se que réus fiquem presos indefinidamente sem condenação, apenas porque a instrução do processo se encerrou ou porque proferida a sentença de pronúncia. O prolongamento indefinido da prisão, que é provisória, por período de tempo não razoável, mesmo após a pronúncia, em que não há sequer expectativa de quando o paciente será julgado, caracteriza constrangimento ilegal.
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