TST - Equiparação salarial. Salário. Cargo de confiança. Possibilidade. CLT, art. 461.
«A equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos no mencionado artigo consolidado, não constitui óbice à equiparação o exercício de função comissionada, porquanto a lei não prevê referido requisito como causa excludente do direito à isonomia salarial, não cabendo ao intérprete fazê-lo.»
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