TST - Convenção coletiva. Ação anulatória. Cláusula que prevê dispensa da multa de 40% do FGTS e aviso prévio, em caso de recolocação imediata em postos de trabalho. CLT, art. 487.
«As disposições constantes de acordos e convenções coletivas devem ser analisadas em seu conjunto com as demais vantagens auferidas pela categoria, sendo que qualquer alteração introduzida em tais acordos deve ser realizada com cautela, a fim de se evitar o desequilíbrio entre as partes acordantes. No caso específico, a categoria certamente abriu mão de direitos assegurados pela lei e pela Constituição Federal, que possuem cunho eminentemente patrimonial, mas assegurou um bem de maior relevância em dias de alta taxa de desemprego, que é a imediata colocação em postos de trabalho.»
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