TST - Competência. Justiça do trabalho. Convenção coletiva. Anulação de cláusula suscitada pelo Ministério Público. Competência da Justiça especializada. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«... A homologação de acordos ou convenções coletivas perante a Justiça do Trabalho não é obrigatória. Porém, qualquer controvérsia decorrente de sua aplicação é da competência desta Justiça Especializada, haja vista que o objetivo dos acordos ou convenções coletivas é estabelecer condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, matéria que, nos termos do CF/88, art. 114, é da Justiça do Trabalho. Com o advento da Lei 8.984/95, que em seu art. 1º estende a competência da Justiça do Trabalho para «conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador», é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho. ...» (Min. Min. Rider Nogueira de Brito).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)