TAMG - Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Crime complexo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Há voto vencido. Amplas considerações sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo com citação de doutrina e jurisprudência. CP, art. 129 e CP, art. 157, § 2º, II.
«Não se pode aplicar o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado pelo concurso de agentes, pois, sendo crime complexo, além do patrimônio, a norma penal tutela também a integridade física da pessoa, que se vê ameaçada por ato de violência ou de grave ameaça. Ainda que de pequena monta o produto do roubo, não fica descaracterizado o crime, pois, em se tratando de lesão a um direito que é amparado por norma penal, pouco importa o valor do prejuízo.
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