TAMG - Porte de arma de fogo. Arma encontrada em residência sem porte ostensivo. Crime de perigo abstrato. Inconstitucionalidade. Princípio da lesividade. Incolumidade pública. Ausência de risco. Absolvição. CF/88, art. 5º, XXXIX. Lei 9.437/97, art. 10, «caput». Amplas considerações sobre o tema sobre o tema com citação de doutrina.
«Quando a arma de fogo é encontrada na residência do réu, sem porte ostensivo, não colocando em risco a incolumidade pública, é de se reconhecer a ausência de lesividade ao bem jurídico protegido pela lei penal. Não havendo a imperiosidade da proteção de bem jurídico, fato existente nos chamados crimes de perigo abstrato meramente formais, é inaceitável a intervenção penal, porquanto inócua e estigmatizante. O princípio da lesividade ou ofensividade possui lastro constitucional exatamente no CF/88, art. 5º, XXXIX, e, no âmbito penal, qualquer tentativa de aplicação de um direito preventivo mostra-se insubmissa e desgarrada da Regra Excelsa, o que é vedado.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)