TAMG - Pena. Regime de cumprimento. Omissão na sentença. Crime hediondo. Recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade de fixação de regime mais gravoso em segundo grau. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 33, § 2º e 112.
«Em recurso exclusivo da defesa e transitado o julgado para a acusação, se o sentenciante monocrático omitir-se quanto ao cumprimento integral ou não do regime fechado imposto, deve-se interpretá-lo como sendo o menos gravoso; primeiro, porque a progressão é a regra na legislação pátria, conforme se infere do disposto nos LEP, art. 33, § 2º, e 112, segundo, porque a exceção ao postulado geral deve ser expressa e, finalmente, porque interpretação contrária redundaria em ofensa ao princípio que veda a «reformatio in peius».»
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