TAMG - Hermenêutica. Porte de arma. Arma encontrada em residência sem porte ostensivo. Princípio da lesividade. Ausência de risco a incolumidade pública. Absolvição. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, I. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina. Lei 9.437/97, art. 10, «caput».
«...A validade formal da norma, a simples vigência, não gera a validade substancial da mesma, pois um ordenamento constitucional, como o brasileiro, que recebeu os direitos fundamentais da liberdade, só se coaduna com a segunda, devendo o operador do Direito Penal buscar a justiça interna das leis, sem contentar-se com sua validez externa. É certo que, em uma Constituição que proclama como fundamento básico a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), somente se admite a ofensa a ela, ocorrente com a apenação criminal, se houver necessidade para a tutela de outro interesse. Não havendo a imperiosidade da proteção de bem jurídico, fato existente nos chamados crimes de perigo abstrato meramente formais, é inaceitável a intervenção penal, porquanto inócua e estigmatizante. » (Juiz Alexandre Victor de Carvalho ).»
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