TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Linha telefônica. Troca de endereço por solicitação de outrem, que não o assinante. Religação ocorrido somente cem dias após. Procedência do pedido. Indenização devida e fixada em 40 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Quanto aos danos morais, tem o Superior Tribunal de Justiça, considerando o duplo aspecto compensatório/punitivo da indenização respectiva mas em especial tendo em mente a necessidade de arbítrio e moderação na fixação do «quantum» indenizatório, costumeiramente reduzido as verbas indenizatórias estimadas por este e pelos demais Tribunais pátrios. Assim, conquanto seja nítido que os transtornos causados pela concessionária de serviço público, deixando o assinante de linha telefônica mais de cem dias sem telefone, é gerador de abalo moral indenizável, a verba de 40 salários mínimos encontra-se bastante razoável....» (Des. Marlan de Moraes Marinho).»
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