TJMG - Responsabilidade civil do Estado. Absolvição em processo criminal. Dano moral e material. Inocorrência. Dever do Estado em averiguar ilícito penal. Ausência de erro judiciário. Indenização indevida. CF/88, arts. 5º, V, X e LXXV e 37, § 6º.
«A averiguação de ilícito penal através de processo criminal constitui uma obrigação do Estado de zelar pela apuração da verdade real sobre o fato. Se o réu, após regular processamento penal, em que teve assegurado o livre exercício do direito de defesa, foi absolvido, tal fato não lhe garante o direito à indenização por dano moral ou material, possível apenas quando houver evidente erro judiciário.
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