TST - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência de fundamentação legal. Aplicação do princípio da «iura novit curia». Inexistência de inépcia da inicial. Pedido enquadrado no CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 485, III.
«...Cabe ainda ressaltar que a Autora, em sua petição inicial, deixou de indicar expressamente o fundamento legal da sua pretensão rescisória. Ocorre que a jurisprudência iterativa desta Corte se firmou no sentido de que não resulta na inépcia da petição inicial de ação rescisória o fato de o autor omitir-se em apresentar o fundamento do pedido de rescindibilidade, enquadrando-o no CPC/1973, art. 485, quando é possível, pela análise dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, dar-lhe o devido adequamento jurídico. Para tanto, invoca-se o princípio do «iura novit curia». ...» (Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros).»
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