STJ - Precatório complementar. Apresentação da conta pelo exeqüente. Citação da Fazenda do Estado de São Paulo. Desnecessidade. Processo uno. CPC/1973, art. 730.
«Embora alegue o contrário, é a tese apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo que se encontra obsoleta, uma vez que não se justifica, no direito processual moderno, pretender-se que cada expedição de precatório se transforme em processo de execução autônomo. A execução é um processo uno e foi há muito iniciada, momento em que, na forma do CPC/1973, art. 730, foi a Fazenda Pública estadual citada para oferecer embargos, motivo pelo qual não é necessária uma nova citação para a oposição de novos embargos, basta que se intime a devedora para impugnar a conta. A cada processo de conhecimento corresponde um único processo de execução.»
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