TJMG - Falência. Transação. Realização de acordo pelo síndico. Possibilidade. Interesse da massa falida resguardado. Decreto-lei 7.661/45, arts. 59 e 63, XVIII.
«À luz dos artigos 59 e 63, inc. XVIII, do Decreto-lei 7.661/45, é inequívoca a possibilidade do síndico, no processo falimentar, de realizar acordos, no interesse da massa, com o referendo judicial que supre, inclusive, a oitiva do falido, que, pela própria redação do referido inciso XVIII do artigo 63, não é indispensável. O valor da transação, quando mais resguarda do que prejudica o interesse dos demais credores, pois certamente a massa seria desfalcada em maior valor do que aquele transacionado, deve ser mantido.»
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