TST - Ministério Público. Ação ajuizada por menor de idade. Necessidade de intervenção do MP do Trabalho. Existência de prejuízo com a ausência da intervenção. Nulidade processual declarada. CPC/1973, art. 82. Lei Complementar 75/93, art. 83, V.
«Considerando-se que os arts. 83, V, da Lei Complementar 75/1993 e 82 do CPC/1973 obrigam a intervenção do Ministério Público do Trabalho em processos que tenham como parte menor de idade, a ausência de intimação do representante daquele órgão para intervir no processo acarreta nulidade insanável, por inobservância de forma prescrita em lei. Não afasta a nulidade o fato de o representante do Ministério Público do Trabalho, apoiado no princípio da instrumentalidade das formas, ter argüido a superação da ausência de intervenção do órgão em 1º grau de jurisdição, com o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, por indeferimento do pedido de adiamento da audiência para oitiva de testemunhas da reclamante. A nulidade não deixou de ser argüida oportunamente, apenas se opinou pelo suprimento do vício havido, com o acolhimento da preliminar, quando, então, se afastaria o prejuízo havido para a menor. Não tendo sido acolhida a preliminar, persiste o prejuízo, justificando-se o acolhimento da preliminar de nulidade.»
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