STJ - Administrativo. Saúde. Medicamentos para tratamento da AIDS. Fornecimento pela União, Estado e Município. Natureza conjunta e solidária. Imediata imposição de fornecimento. Lei 9.913/96, art. 1º. CF/88, art. 196.
«No tocante à responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamentos no combate à AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei 9.313/1996 atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. É dever constitucional da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS.»
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