STF - Seguridade social. Tributário. Imunidade tributária. Contribuição para o financiamento da seguridade social. FINSOCIAL. Natureza jurídica. Livros, jornais e periódicos. Imunidade que não alcança o FINSOCIAL. Precedente do STF. CF/88, art. 150, VI, «d».
«Sendo as contribuições para o FINSOCIAL modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto, segundo o entendimento desta Corte em face do sistema tributário da atual Constituição, não estão elas abrangidas pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, «d», dessa Carta Magna, porquanto tal imunidade só diz respeito a impostos.»
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