TJMG - Júri. Julgamento adiado. Motivo justo. Ausência de prejuízo ao acusado. Desnecessidade de convocação para nova sessão. Inocorrência de nulidade.
«Se a prorrogação do julgamento se deu por motivo justo, uma vez que não tinha sido juntado aos autos, sem que para isso concorresse o Ministério Público com qualquer culpa, o auto de corpo de delito (acd), peça que, se não imprescindível, é pelo menos necessária para comprovar a natureza da lesão, o que é importante para o perfeito enquadramento legal do delito, não há que se falar que o adiamento do julgamento importou em nulidade, especialmente quando a defesa não foi capaz de apontar qual foi o prejuízo sofrido pelo acusado em razão da transferência do dia da sessão.
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