STJ - Penhora. Bem de família. Hipoteca. Repactuação da dívida. Garantia real adstrita ao contrato primitivo. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 3º, V. CCB, art. 812.
«... Dentro desse contexto fático-jurídico, se a hipoteca serviu para assegurar o contrato originário e assim foi inscrita, mas não se procedeu da mesma maneira quanto no derradeiro, de confissão de dívida - e a inscrição do ônus real é especifica de cada um - procede a fundamentação do aresto, de que a penhora feita por força da execução do pacto último celebrado entre as partes não tem o respaldo daquela garantia, pelo que fica à margem da exceção prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não se dá, por isso, também ofensa ao CCB, art. 812. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»
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