STJ - Execução fiscal. Intimação. Penhora. Assinatura do auto de depósito não equivale a intimação da penhora. Necessidade de advertência expressa do Oficial de Justiça. Prazo para embargos do devedor. Lei 6.830/80, art. 16.
«A assinatura do auto de depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/80, art. 16. Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos.» (REsp 212.368/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 21/02/2000, pág. 95.). Medida cautelar procedente.»
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