STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Cadastro negativo. Pagamento pelo devedor. Cancelamento pela operadora do cartão que deve ser automática. Desnecessidade de pedido do consumidor. Indenização fixada em 100 SM. CDC, art. 73. Exegese. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. O dispositivo do CDC configura como prática infrativa «Deixar de corrigir imediatamente informação sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata». Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la.»
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