STF - Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Adiamento requerido por advogado. Deferimento para a sessão seguinte. Desnessidade de nova intimação da pauta. Precedentes do STF. CPP, art. 792.
«Adiado o julgamento de apelação para a sessão seguinte, a pedido do advogado que fora devidamente intimado. Tendo o advogado do ora paciente, devidamente intimado para a sessão de julgamento de sua apelação, requerido adiamento por não poder comparecer a ela, e tendo esse requerimento sido deferido para que o julgamento se realizasse na sessão seguinte, quando a apelação foi julgada, não pode ele alegar a nulidade desse julgamento sob o fundamento de que, para não haver cerceamento de defesa, deveria haver a publicação de nova pauta.»
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