TJMG - Prisão preventiva. «Habeas corpus». Constrangimento ilegal. Decreto sem fundamentação suficiente. Negativa da autoria. Matéria fático-probatória. Apreciação na estreita via do «writ». Impossibilidade. Ordem parcialmente concedida. CPP, arts. 312, 381, III e 647. CF/88, art. 93, IX.
«Consubstancia constrangimento ilegal, susceptível de ataque por via de «habeas corpus», a ordem de prisão preventiva sem fundamentos suficientes que demonstrem de modo objetivo a presença de uma das circunstâncias inscritas no CPP, art. 312. O CPP, art. 381, referindo-se à motivação, prevê, no inc. III, «a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão». Embora amparado pelo princípio do livre convencimento, deve o juiz exteriorizar o desenvolvimento de seu raciocínio para chegar à conclusão, ou seja, fornecer as razões que o levaram à decisão, possibilitando que dela tomem conhecimento as partes e o Tribunal em apreciação de eventual recurso. O livre convencimento não significa falta de motivação legal. Impõe-se demonstrar sua convicção mediante a análise da prova. É imperativo constitucional que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX).»
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