STJ - Juizado especial criminal. Transação penal. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento de denúncia. Impossibilidade. Coisa julgada formal e material. Ressalva de entendimento contrário do relator. Lei 9.099/95, arts. 76 e 89
«(...) 1 - A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera a eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal. 2 - Não se apresentando o infrator para prestar serviços à comunidade, como pactuado na transação (Lei 9.099/95, art. 76), cabe ao MP a execução da pena imposta, devendo prosseguir perante o Juízo competente, nos termos do art. 86 daquele diploma legal. Precedentes.» (REsp 203.583/SP, DJ 11/12/2000). Ressalva de entendimento contrário do Relator.»
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