STJ - Falência. Mercadorias dadas em garantia (penhor mercantil/alienação fiduciária) não encontradas. Restituição. Impossibilidade. Classificação do crédito como quirografário. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 102, I.
«As mercadorias dadas em garantia, em penhor mercantil/alienação fiduciária, quando não encontradas, não podem ser objeto de restituição, cabendo incluir o crédito, como quirografário, na lista a que se refere o Decreto-lei 7.661/1945, art. 102 (Lei de Falências).»
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