STJ - Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro-saúde. Atraso no pagamento de uma parcela do prêmio. Inadimplemento total não caracterizado. Conceito de adimplemento substancial.
«O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado, e, assim, não confere à seguradora o direito de descumprir sua obrigação principal, que, no seguro-saúde, é indenizar pelos gastos despendidos com tratamento de saúde.»
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