TST - Recurso. Deserção. Depósito recursal efetuado fora da conta vinculada. Possibilidade. Súmula 165/TST. Inst. Norm. TST 18/2000. CLT, art. 899.
«A partir da edição da Lei 8.036/90, o depósito recursal pode ser efetuado em qualquer agência bancária, até mesmo fora da sede do juízo, o que ensejou o cancelamento do Enunciado 165/TST e a edição da Inst. Norm. 18/2000, que considera válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticado pelo Banco recebedor.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)