TRT15 - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192, recepção pela Constituição. CF/88, art. 7º, XXIII.
«O CF/88, art. 7º, XXIII, ao empregar a expressão «remuneração», apenas reconheceu o caráter remuneratório do adicional de insalubridade. Assim, tendo o dispositivo constitucional remetido a regulamentação da matéria a lei ordinária, continua a regular o assunto o CLT, art. 192, que não confronta com a Lei Maior e, por isso, está por ela recepcionado. Esse também é o entendimento predominante nesta corte, fixado na Orientação Jurisprudencial 2 da SDI, o qual consigna que, mesmo na vigência da Constituição Federal, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.»
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