TST - Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista carreteiro. Impossibilidade de controle de jornada. Tacógrafo e REDAC. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«Os denominados «motoristas carreteiros», como o da presente hipótese, enquadram-se no CLT, art. 62, I, exatamente por executarem serviços externos, cujo controle de horário é incapaz de ser realizado, ainda que instalado no veículo tacógrafo ou REDAC. Os citados aparelhos apenas destinam-se à aferição da velocidade desenvolvida pelo caminhão no percurso determinado, não possibilitando a verificação do número de horas destinadas à prestação de serviço.
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