TRT15 - Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. CF/88, art. 133. Exegese. Lei 5.584/70, arts. 14, § 1º e 16. Enunciados 219/TST e 329/TST.
«O CF/88, art. 133 apenas elevou a nível constitucional a indispensabilidade do advogado na administração da justiça. Esse reconhecimento não significa que tenham sido revogadas ou derrogadas as normas da legislação ordinária que tratam do «jus postulandi» no âmbito do processo do trabalho. Ausentes os requisitos da Lei 5.584/70, não há que se falar em verba honorária. Ainda que assim não fosse, em razão do posicionamento adotado pelo STF, na ADIN 1.127-8, permanece, nesta Justiça Especializada, os termos dos Enunciados 219 e 329 do C. TST.»
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