TST - Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Necessidade da percepção do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 118.
«A obtenção da estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 depende da ocorrência de acidente do trabalho e da percepção do auxílio-doença acidentário. No presente caso, o Reclamante não percebeu o benefício porque afastado do trabalho apenas dois (2) dias.»
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