TST - Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Iniciativa das partes. Quitação dada por inteiro em relação ao contrato de trabalho e não com relação somente as parcelas pedidas na reclamatória. CPC/1973, art. 485, V. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 460 afastada. CCB, art. 1.025.
«Não obstante a sentença homologatória de acordo judicial ponha fim à controvérsia, tal decorre de iniciativa das partes mediante concessões recíprocas, peculiaridade que a coloca à margem da rescindibilidade associada ao CPC/1973, art. 460. Mas ainda que fosse o caso de se levar em conta a pertinência da invocação de julgamento «extra petita», esse não é vislumbrável no fato de o acordo ter abrangido verbas provenientes do extinto contrato. Isso porque é próprio da transação não só extinguir, mas prevenir futuros litígios, conforme se depreende do disposto no CCB, art. 1.025.»
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