STJ - Prova. Obtenção mediante gravação feita em fita magnética por um dos interlocutores. Inexistência de violência ao direito de privacidade. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, X.
«Conforme salientou o v. acórdão recorrido, a gravação foi feita por um dos interlocutores. Tal circunstância exclui a ilicitude do meio de obtenção da prova. O STF, nesta esteira, tem entendido que não há qualquer violação constitucional ao direito de privacidade quando «a gravação de conversa telefônica for feita por um dos interlocutores ou com sua autorização e sem o conhecimento do outro, quando há investida criminosa deste último» (HC 75.338/RJ, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJU 25/09/98).»
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