STJ - Responsabilidade civil do Estado. Ação «ex delicto». Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Repercussão na esfera civil. Execução da sentença penal no cível. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 584, II. CPP, arts. 63, 64, 65.
«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. O CCB, art. 1.525, impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal.
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