STJ - Honorários advocatícios. Execução fiscal. Fazenda Pública. Verba que não pertence ao advogado ou procurador e sim ao patrimônio público. Fixação segundo os critérios do art. 20, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/94, art. 23.
«Diversamente do demandante privado vencedor, quando os honorários profissionais de regra, constituem direito patrimonial do advogado, tratando-se de ente estatal não pertencem ao seu procurador ou representante Judicial. Os honorários advenientes integram o patrimônio público. Diferente a destinação patrimonial, sendo indisponível o direito aos honorários em favor da Fazenda Pública, vencido o litigante privado, mesmo sem a apresentação de contestação, decorrente da sucumbência, é impositiva a condenação em honorários advocatícios, fixados conforme os critérios objetivos estabelecidos expressamente (CPC, art. 20 e §§ 1º e 3º). Precedentes iterativos.»
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