STJ - Execução fiscal. Penhora. Avaliação elaborada por Oficial de Justiça. Impugnação. Nova avaliação realizada por peritos (engenheiros civis). Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 683, I, II e III. Lei 6.830/80, art. 13, § 1º.
«Em execução fiscal, o laudo de avaliação do bem penhorado, por Oficial de Justiça, uma vez impugnado, com a apresentação de novo laudo apresentado por dois peritos (engenheiros civis), caberá ao juiz da execução nomear avaliador oficial.»
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