STJ - Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Conclusão da fase instrutória. Indiciação. Apresentação de defesa. Inobservância pela administração pública do devido processo legal e da ampla defesa. Mandado de segurança concedido. Lei 8.112/90, art. 161.
«Somente depois de concluída a fase instrutória, onde o acusado terá direito à ampla defesa, é que, se for o caso, será tipificada a infração disciplinar, formulando-se a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos e das respectivas provas, sendo, então, na condição de indiciado, citado para apresentar defesa (Lei 8.112/90, art. 161). Inobservância, pela Administração Pública, do devido processo legal e da ampla defesa na fase do inquérito administrativo. Ordem concedida.»
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